A Justiça Eleitoral aceita documentos oficiais com foto para comprovar a identidade da eleitora ou do eleitor.
Eleitores no Município de Itirapina que estão aptos a votar para os cargos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereador nas Eleições Municipais de 2024. Fiquem atentos para o 1º turno do pleito que ocore no dia 6 de Outubro, e o horário de votação é das 8h às 17h (no horário de Brasília).

Foto: Jornal de Itirapina
Os Eleitores aptos a votar podem se esquecer de levar o título de eleitor para se identificar à mesária ou ao mesário no dia da eleição. Contudo, ainda que não esteja com o documento eleitoral em mão, a eleitora ou o eleitor ainda pode votar. Para isso, basta apresentar, na seção eleitoral, um documento oficial com foto ou o título de eleitor digital, por meio do aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, desde que nele conste a foto da pessoa. A foto aparece no título de eleitor pelo app quando a pessoa fez o cadastro biométrico na Justiça Eleitoral.
Documentos aceitos
Agora que você sabe que a Justiça Eleitoral garante o voto de quem se esquece de levar o título de eleitor à seção de votação, é preciso que você cumpra uma exigência. Ou seja: antes de sair de sua residência e se apresentar na seção para votar, é preciso trazer consigo um documento oficial com foto, que esteja legível, para comprovar a sua identidade.
Os documentos aceitos são:
. Carteira de identidade - RG
.Carteira de Motorista - CNH
. Certificado de reservista
. Carteira de trabalho
. Categoria profissional reconhecida por lei
. Passaporte.
É possível votar após se identificar por meio do e-Título, o aplicativo móvel da Justiça Eleitoral. O app funciona como uma versão digital do título de eleitor.
Porém, para que a pessoa possa se identificar pelo aplicativo, o perfil no e-Título precisa vir com foto, o que só ocorre se a pessoa tiver feito, previamente, o cadastramento biométrico na Justiça Eleitoral. Caso a fotografia não apareça na versão digital, será necessário levar também um documento oficial com foto na hora de votar.
Documentos Não aceitos
Os documentos Não aceitos são:
. Certidão de Nascimento
. Certidão de Casamento.
Atenção: o título de eleitor em versão física deve ser apresentado no momento da identificação da eleitora ou do eleitor juntamente com documento oficial com foto na seção eleitoral.